Senado aprova projeto que veda fiança para acusados de abuso sexual de menores
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| Foto: Lula Marques/Agência Brasil |
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou na quarta-feira (27) um projeto que proíbe o pagamento de fiança para acusados de crimes ligados à pedofilia. A proposta foi aprovada em caráter “terminativo”, ou seja, deve seguir para a Câmara dos Deputados, caso não sejam apresentados recursos.
Segundo matéria do InfoMoney, o texto foi aprovado no mesmo dia em que o plenário da Casa aprovou a lei contra a “adultização” de crianças e adolescentes. A pauta ganhou força após o youtuber Felca lançar um vídeo denunciando influencers e outros criadores de conteúdo que utilizam a imagem de menores de idade em situações impróprias.
O relator do projeto, o senador Márcio Bittar (União Brasil-AC), defendeu o projeto, chamando o abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes de “crime covarde”.
“Além disso, em sua grande parte, é praticado por adultos que têm contato mais próximo com o jovem ou vulnerável, como pais, tutores, cuidadores (babás), professores, entre outros, o que intensifica a gravidade dessa conduta”, disse o parlamentar.
“Entendemos que todo e qualquer crime com conotação sexual praticado contra criança, adolescente ou vulnerável deve ser considerado inafiançável, devendo o autor do delito permanecer preso durante todo o julgamento, até para que não volte a praticar a conduta delituosa”, completou Bittar.
O projeto também inclui peculato, inserção de dados falsos em sistemas de informações e corrupção passiva e ativa como crimes hediondos. As informações são do portal g1.
O texto elenca os crimes tidos como inafiançáveis:
-Corrupção de menores;
-Satisfação de lascívia mediante a presença de criança ou adolescente;
-Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente;
-Divulgação de cena de estupro quando cometido contra vulnerável;
-Divulgação, aquisição, armazenamento e posse de pornografia infantil;
-Venda ou comercialização de pornografia infantil;
-Simulação ou indução de pornografia infantil;
-Aliciamento de crianças e adolescentes para fins sexuais.
Fonte: Bahia.ba
